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Código de Conduta e Ética

Código de Conduta e Ética


O Código de Conduta e Ética RUD é o nosso compromisso em defender aquilo que acreditamos, seguindo uma Postura responsável, ética e de respeito mútuo.

Reforça as nossas políticas e o nosso compromisso com as boas práticas existentes, no sentido de evitar, detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos que estão em desacordo com os nossos valores e legislação vigente.

É aplicável a todos os funcionários e em nossas relações com clientes, fornecedores, concorrentes, demais entidades e parceiros que fazem parte do dia a dia da empresa.

Conhecer e praticar este Código de Conduta e Ética é fundamental para garantirmos a perpetuação dos valores da Cultura RUD, que são:

  • Integridade.
  • Responsabilidade corporativa e social.
  • Respeito ao indivíduo e às suas diferenças.
  • Incentivo ao trabalho em equipe, à comunicação, ao crescimento pessoal e profissional.
  • Trabalhar com excelência e perseverança na busca da melhoria contínua.
  • Inovar baseados na tradição, qualidade e segurança.

I - PRINCIPIOS GERAIS DE RELACIONAMENTO

Um bom relacionamento é peça chave para o nosso sucesso. Para mantermos esse bom relacionamento é importante que se respeite à integridade, as expectativas e a privacidade de todos aqueles com quem nos relacionamos, cumprindo a legislação, normas e regulamentos internos e externos aplicáveis.

NO AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho da RUD estão alinhadas com os valores da empresa, acordos coletivos e contratos aplicáveis, observando a legislação, normas e regulamentos vigentes.

O respeito ao próximo cria um excelente ambiente de trabalho, evitando qualquer forma de constrangimento a si e aos outros. Assim, a RUD não admite de forma alguma, inclusive de seus fornecedores e demais partes com que mantém relacionamento comercial:

  • O uso da mão de obra infantil e o trabalho de menores de 16 anos, salvo mediante contratação especial do “menor aprendiz”;
  • A exploração do trabalho escravo; forçado mediante intimidação e/ou não remunerado;
  • Toda e qualquer forma de discriminação ou preconceito contra sexo, raça, cor, orientação sexual, idioma, credo, estado civil, por deficiência física, origem étnica ou social, naturalidade, idade, gênero, crenças políticas ou de outras naturezas;
  • Conduta que cause constrangimento ou desrespeite quem quer que seja, mediante o uso de palavras ofensivas, intimidação, assédio moral, assédio sexual, agressão psicológica ou física;

A RUD espera que seus funcionários desempenhem suas funções com respeito e sobriedade, mantendo conduta decorosa.
No trato com seus colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes, fornecedores e público em geral, exige-se respeito, correção, atenção e cortesia. Espera-se ainda que, no trato com clientes, imprensa ou público em geral, o funcionário observe um grau de tolerância superior ao que se esperaria de um cidadão comum. Os funcionários devem ter em mente que a percepção de suas ações por outros influencia no conceito e imagem da RUD, devendo ser cuidadosos ao executá-las.

NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

As relações com clientes, fornecedores, concorrentes, colaboradores e outros devem ser baseadas em negociação justa; levando-se em consideração qualidade, preço e serviços; conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis buscando sempre um posicionamento leal.

É norma da RUD:

  • Atendimento igualitário com eficácia e cortesia a todos;
  • Não desqualificar diante de clientes ou fornecedores as empresas concorrentes, mas sim qualificar a RUD;
  • Manter o padrão estabelecido e desejado de nossos produtos e serviços, pois isto é a verdadeira garantia de sucesso em nossa relação com os clientes;
  • Não utilizar o nome RUD em benefício próprio ou de outras pessoas;
  • Não distribuir e não receber presentes, empréstimos ou favores que possam influenciar o processo de decisão em relações comerciais, trabalhistas ou governamentais;
  • Qualquer brinde ou presente que possam ser interpretados como objetivo de influenciar a imparcialidade de quem o recebe, deverá ser RECUSADO e tal fato deverá ser levado ao conhecimento do departamento de Recursos Humanos;
  • É permitido dar ou receber brindes promocionais corporativos, com o intuito de promoção da marca representada;

NAS RELAÇÕES COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO.

Assim como as relações com empresas privadas, as relações com a Administração Pública devem ser pautadas pela negociação justa; levando-se em consideração qualidade, preço e serviços; conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis buscando sempre um posicionamento leal, a prevenção e o combate à corrupção.

Entende-se por corrupção, o ato ou efeito ilícito com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio ou para outrem.

É proibido a prática de atos lesivos à administração pública, alguns exemplos abaixo são classificados como atos lesivos pela legislação vigente:

  • Oferecer, dar, receber ou prometer, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou terceiros a ele relacionados;
  • Patrocinar, custear, financiar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei;
  • Fraudar, impedir ou tentar impedir a competitividade de licitações, afastando licitantes de forma ilícita, do processo licitatório;
  • Fraudar ou manipular o equilíbrio financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
  • Dificultar ou prejudicar o processo de fiscalização ou investigação de quaisquer agentes, órgãos ou entidades públicas;

Os processos licitatórios e demais contratos com a Administração Pública, nacional ou estrangeira, deverão ocorrer de forma transparente e em atendimento às legislações pertinentes.

NAS RELAÇÕES COM SINDICATOS, ÓRGÃOS TRABALHISTAS E GOVERNAMENTAIS.

A RUD apoia o desenvolvimento socioeconômico sustentável da comunidade onde atua.
Incentiva a participação voluntária de seus colaboradores nas atividades que promovam o exercício da cidadania.

II – CONFIDENCIALIDADE, DIVULGAÇÃO E USOS DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

A RUD espera que seus colaboradores mantenham confidencialidade sobre as informações sigilosas que lhes são confiadas pela RUD ou por seus clientes, exceto quando a divulgação for autorizada ou exigida por lei.

  • A RUD proíbe, independentemente de haver ou não vantagem ou ganho pessoal, a divulgação não autorizada ou uso de segredos comerciais e informações confidenciais sobre os negócios da Empresa

III – CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses se desenvolve quando interesses pessoais interferem na habilidade do funcionário em exercer um julgamento objetivo, ou de fazer o seu trabalho assegurando os interesses do grupo em primeiro lugar. Evitar tais atitudes faz com que os funcionários mantenham sua independência e isenção, qualidades essenciais para o desempenho adequado da atividade profissional.

  • O desenvolvimento de relações com fornecedores visando vantagens pessoais presentes e futuras é considerado antiético, gera conflito de interesses, comprometendo a isenção;
  • O colaborador não poderá utilizar-se de sua posição na empresa a fim de influenciar decisões que venham ao encontro de seus interesses próprios ou de terceiros. (Ex: Eleger um fornecedor que é um familiar ou amigo próximo; trabalhar de forma independente para um consultor e/ou fornecedor da empresa; contratar serviços para a RUD de um negócio de sua propriedade; ter um negócio ou atividade concorrentes a RUD);
  • Os colaboradores da RUD não podem utilizar os recursos da empresa tais como telefones, veículos, combustíveis, equipamentos e outros para fins pessoais e alheios ao interesse da empresa;
  • A utilização dos recursos deve ser racional, não deve haver desperdícios e a eficiência em todos os processos deve ser elevada, pois esta é a única forma de manter preços justos para nossos clientes , investir no crescimento da empresa e remunerar tanto colaboradores quanto acionistas de forma adequada;
  • Não é permitida a participação de colaboradores em negociação com representantes da Administração Pública, nacional ou estrangeira, com os quais mantenha parentesco em até 3º grau e afins;

IV – CUMPRIMENTO DAS LEIS

A RUD está sujeita a diversas leis e regulamentos em cada um dos países que atua, abrangendo uma diversidade de assuntos, tais como: relações comerciais, proteção ao consumidor, relações trabalhistas, proteção ao meio ambiente, uso de informações privilegiadas e incidência de impostos. É norma da RUD cumprir criteriosamente todas as leis e regulamentos relativos á sua operação, pois o não cumprimento de qualquer um deles pode resultar em sérios danos ao patrimônio e a imagem da empresa.

V – DÚVIDAS / VIOLACAO DO CODIGO / SANÇÕES

Em caso de dúvidas quanto a qualquer item abordado neste código, deve-se consultar o departamento de Recursos Humanos da RUD.

É esperado que todos os colaboradores da empresa zelem pelo cumprimento do disposto neste Código de Ética e comuniquem as condutas inadequadas através de telefone ou e-mail (11 4723 4948 – rh@portal.rud.com.br). O anonimato do informante e a confidencialidade, quando solicitado, serão garantidos.

O departamento de Recursos Humanos encaminhará as ações cabíveis para a imediata cessação de qualquer conduta, ato, ou omissão contrário ao estabelecido neste Código de Conduta e Ética, tão logo seja identificado e confirmado

VII – APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Código de Conduta e Ética foi aprovado pela Diretoria da RUD em 13/01/2009. Em 03/08/2020 foi revisado e incluído o item: “NAS RELAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO”.



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